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Assembleia Geral Ordinária em 29/11- ELEIÇÃO

- CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL e DIRETORIA EXECUTIVA.

De acordo com o Art. 40 do nosso Estatuto Social as chapas interessadas em participar desta eleição podem registrar suas candidaturas, apresentando nome e assinatura dos concorrentes, por escrito, junto à Secretaria do Clube

Lembrando que para a Diretoria Executiva, a eleição é apenas para presidente e vice, sendo que para os demais cargos, serão cargos de confiança por indicação dos mesmos

Participe Inscreva-se!!!

§ 2º. As chapas que concorrerem ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva (*), deverão registrar suas candidaturas, apresentando nome e assinatura dos concorrentes, por escrito, junto à Secretaria do Clube, devidamente protocoladas, com antecedência de até quarenta e oito horas da data da eleição.


§ 3º. Para efeito da sucessão em atendimento aos casos previstos nos artigos 47, 48 e 54, § 2º deste Estatuto Social, as inscrições para os cargos de suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão observar ordem numérica, organizando a chamada do substituto.


§ 4º. É obrigatória a afixação na sede do Clube, até dez dias antes da data marcada para a realização da eleição, da relação nominal dos associados com direito a ser votado e a voto, facultando-se ao associado excluído da relação o direito de regularizar sua situação até setenta e duas horas antes do pleito.

(*) : c

Horário realização da Assembléia em 29/11/2020:

Das 9h às 16h

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